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É importante classificar os produtos lácteos de acordo com as exigências do consumidor e determinar o teor de gordura no âmbito do controle de qualidade. Creme, creme e manteiga são produtos lácteos valiosos. As porcentagens médias de gordura que devem conter são as seguintes.
- Na produção de manteiga utiliza-se natas com um teor de gordura de 30-35%.
- A proporção de gordura deve ser de 40-45% em creme doce e 30-34% em creme azedo.
- A proporção de gordura deve ser de 38,5% em creme de leite.
Método Gerber dentro do escopo do padrão TS 1864, a determinação de gordura em creme, creme coagulado e manteiga pode ser realizada com o método de determinação de creme em pó, creme em pó, creme reconstituído, creme em pó e creme. O creme de leite Afyon e o creme de espuma à base de óleo vegetal não são testados dentro do escopo desta norma.
Você pode entrar em contato com o Laboratório de Análise de Alimentos Nanolab para Determinação de Gordura em Creme, Creme de Leite e Manteiga.