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Alterações ao Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/2104!

Alterações ao Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/2104!

Alterações ao Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/2104!

Foram publicadas alterações ao Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/2104, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às normas de comercialização do azeite. No âmbito desta legislação, estão incluídos os limites estabelecidos pela norma comercial do Conselho Oleícola Internacional (COI) para o azeite e o óleo de bagaço (Norma Comercial do COI).

Devido à alteração efetuada na Norma Comercial do COI em todas as categorias de azeite em 30 de outubro de 2022, relativamente aos valores da árvore de decisão do Δ-7-estigmastenol, esta legislação foi atualizada para garantir a compatibilidade.

As alterações feitas na rede de decisão Δ-7-stigmastenol são as seguintes:
- Valor de β-sitosterol/campesterol do azeite cru; ≥ 25, ≥ 28.
- Valor de β-sitosterol/campesterol do azeite lampante; ≥ 25 tornou-se ≥ 28 e ΔΕCN42 ≤ |0,10| enquanto ≤ |0,15| tem sido.
- valor de β-sitosterol/campesterol do azeite refinado; ≥ 25, ≥ 28.
- Valor de Δ-7-estigmastenol do azeite puro; 0,5 < Δ-7-estigmastenol % foi ≤ 0,7 enquanto 0,5 < Δ-7-estigmastenol % foi ≤ 0,8.

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