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A União Europeia está a tomar medidas para rastrear a origem e reduzir o consumo de açúcar.
2001/110/EC, 2001/112/EC, 2001/113/EC e 2001/114 /CE. Foram introduzidas alterações às Directivas do Conselho relativas ao mel, sumos de fruta, compotas e produtos lácteos n.º. Estas alterações, que incluem regras especiais sobre o rastreio e rotulagem dos países de origem dos produtos, a fim de aumentar a rastreabilidade dos alimentos desde a exploração agrícola até à mesa, incluem também objectivos de marketing precisos, monitorizando os hábitos e percepções dos consumidores no âmbito da directiva.
No âmbito da regulamentação, sumos de fruta; Em particular, a proteína obtida a partir de sementes de girassol, amplamente utilizada na sua produção, deve ser adicionada à lista de processos e substâncias permitidas. A proteína obtida das sementes de girassol é utilizada para consumo humano direto e como ferramenta eficaz para clarificar sucos de frutas. Com as mudanças realizadas para reduzir o consumo de açúcar, está prevista a definição de uma nova categoria de produto para sucos de frutas com reduzido teor de açúcar natural. Embora o valor de redução de açúcar seja determinado em 30%, não será permitida a utilização de adoçantes e sucedâneos nestes produtos.
Na produção de compotas, marmeladas e geleias, visa-se reduzir o valor de adição de açúcar, a fim de reduzir o consumo de açúcar e, assim, incentivar o uso de mais frutas. Adicionalmente, serão realizados estudos sobre a inclusão de sucos concentrados de frutas nas tecnologias de produção de geléias.
As mudanças mais detalhadas foram feitas no mel;
Novas regras de rotulagem
Considerando o interesse do consumidor pela variedade geográfica do mel, a União Europeia decidiu rever a origem do mel regras de rotulagem no âmbito das alterações que introduziu. No âmbito da Estratégia do Prado ao Prato, foi afirmado que o país ou países de origem do mel deveriam ser indicados no rótulo para fins como proteger o funcionamento eficaz do mercado interno e proporcionar aos consumidores a oportunidade de fazer escolhas informadas sobre a origem de seus alimentos.
Flexibilidade e regras padrão
Para proporcionar flexibilidade no processo de declaração da origem do mel no rótulo, será suficiente indicar apenas as quatro maiores participações em percentagem para misturas de mel com mais de quatro países de origem diferentes. Esta regra poderá ser seguida desde que representem mais de 50% do total, enquanto os restantes países de origem serão listados por ordem decrescente.
Adulteração do Mel e Métodos de Análise Harmonizados
A necessidade de desenvolver métodos de análise harmonizados para detectar a adulteração do mel; A Comissão elaborou planos de controlo coordenados quando se suspeitava que uma elevada percentagem de mel oferecido no mercado da União Europeia estava adulterada. Assim, a União Europeia transferirá para a Comissão as competências relativas ao desenvolvimento e aplicação de tais métodos de análise, com referência à Directiva 2001/110/CE.
Qualidade e Transparência
As mudanças tomadas para proteger o consumidor são especialmente importantes para garantir transparência e qualidade. As informações sobre a origem botânica e geográfica do mel fornecem pistas importantes sobre a origem e a qualidade do mel. Regulamentação a ser feita pela União Europeia; Inclui critérios para determinar a origem floral, herbária ou geográfica do mel e procedimentos para garantir que o pólen não seja removido significativamente, evitando a desativação enzimática do mel.
Resultados e Aplicações
Com estes regulamentos, que aumentarão a confiança do consumidor ao garantir qualidade e fiabilidade em todas as fases da cadeia de abastecimento e reforçarão as práticas de comércio justo, pretende-se prevenir fraudes sobre a origem e qualidade do mel e fornecer informações precisas aos consumidores.
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