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Produtos apícolas do Codex alimentar turco

O Ministério da Agricultura e Florestas publicou o comunicado turco sobre produtos apícolas do Codex Alimentar!

Produtos apícolas do Codex alimentar turco

Comunicado de Produtos Apícolas, publicado pela primeira vez pelo Ministério da Agricultura e Florestas em 25 de abril de 2024; Inclui as questões relativas à produção técnica e higiénica, preparação, processamento, preservação, armazenamento, transporte e colocação no mercado de produtos apícolas (Apis mellifera L.) no âmbito deste âmbito.

Os produtos sujeitos a regulamentação no âmbito do Comunicado são os seguintes;
- Pão de abelha, colocado no mercado como alimento ou suplemento alimentar,
- Pólen de abelha,
- Geléia real,
- Própolis crua,
- Própolis,
- Geleia real em pó  
- Pólen seco

Produtos para ser utilizado em aplicações do Regulamento de Práticas de Medicina Tradicional e Complementar. Não está no âmbito desta notificação.

Os produtos no escopo devem estar em conformidade com os regulamentos de aditivos, contaminantes, resíduos de pesticidas, resíduos de medicamentos veterinários e critérios microbiológicos da Codex Alimentar Turco. De acordo com o Anexo-1, nenhuma substância externa pode ser adicionada a estes produtos. As características desejadas dos produtos devem ser as seguintes.





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