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A educação infantil começa em casa desde cedo. Existem muitos brinquedos educativos produzidos especialmente para determinadas faixas etárias no mercado. O crescimento da indústria de brinquedos, o contato direto e de longo prazo das crianças e a produção de brinquedos devem estar sujeitos a certos padrões.
A questão mais importante nas normas regulamentadas é o conteúdo químico dos brinquedos. As propriedades químicas são especificadas no âmbito do "Regulamento de Segurança dos Brinquedos", no qual são determinados os procedimentos e princípios relativos à segurança e livre circulação dos brinquedos.
A estrutura química dos brinquedos não deve ter efeitos negativos na saúde humana.
- Os brinquedos não devem conter substâncias químicas classificadas como cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas no âmbito do Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem de Substâncias e Misturas.
- As nitrosaminas como resultado da migração não devem ser superiores a 0,05 mg/kg e as substâncias nitrosáveis não devem ser superiores a 1 mg/kg em outros brinquedos produzidos para uso de crianças pequenas e podem ser levados à boca.
- Os brinquedos não devem conter odores alergénicos constantes do anexo do regulamento.
- Os metais pesados que podem ser encontrados em brinquedos não devem ultrapassar os limites especificados no anexo do regulamento.
Os brinquedos produzidos de acordo com estas regras podem ser colocados à venda de forma confiável. Brinquedos confiáveis são na verdade produtos com certificação CE. Os processos de teste e análise, que são a base para a obtenção do certificado CE, são realizados no âmbito das normas EN 71 - 1, EN 71 - 2, EN 71 - 3.
As propriedades mecânicas e físicas, inflamabilidade e propriedades químicas dos brinquedos devem ser documentadas e colocadas à venda.