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Ciclotetrassiloxano (D4), ciclopentasiloxano (D5), ciclohexasiloxano (D6) são óleos essenciais com estrutura química cíclica e diversas propriedades, que são utilizados em produtos cosméticos como cremes, xampus, condicionadores capilares e loções corporais devido à sua suavidade e efeito refrescante . D4, D5, D6 são produtos químicos do grupo do silício.
Os siloxanos D4, D5, D6 são proibidos pela Agência Europeia de Produtos Químicos a partir de 2020. Produtos cosméticos que contenham 0,1% de um dos ingredientes não podem ser vendidos no mercado europeu.
Então, por que o uso desses produtos químicos é proibido? Quais são os danos?
Acredita-se que os siloxanos D4, D5 causem grandes danos com seus efeitos tóxicos e acúmulo de longo prazo no meio ambiente e, a partir de 2020, são proibidos de serem usados em qualquer produto que precise ser enxaguado após o uso de D4, D5.
A Comissão Europeia definiu D4 como uma substância persistente, bioacumulável e tóxica (PBT) e muito persistente, muito bioacumulável (vPvB). D5 foi identificado como uma substância vPvB. D4 e D5 são proibidos devido a preocupações de que possam ter o potencial de se acumular no meio ambiente e causar efeitos imprevisíveis e irreversíveis a longo prazo.