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No âmbito do Comunicado do Codex Alimentar Turco sobre Alimentos Suplementares; As condições para a produção, preparação, processamento, armazenamento, transporte e venda de suplementos alimentares são especificadas.
No âmbito do comunicado, alimentos complementares são “substâncias de origem vegetal, vegetal e animal, substâncias bioativas que tenham efeitos nutricionais ou fisiológicos, como vitaminas, minerais, proteínas, carboidratos, fibras, ácidos graxos, aminoácidos ou outros nutrientes para complementar a nutrição normal. São definidos como os produtos cuja dose diária de ingestão é determinada pela preparação dos concentrados ou extratos dos produtos, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas, embalagens descartáveis em pó, ampolas líquidas, frascos conta-gotas e outros líquidos ou em pó, sozinhos ou em suas misturas.
As vitaminas, minerais e limites que podem ser encontrados nos alimentos complementares devem atender às condições especificadas nos anexos do comunicado. As vitaminas e minerais devem ser utilizados nas formas especificadas no Anexo 2 do regulamento.
Vitaminas e minerais usados em alimentos complementares:
vitaminas | Minerais |
Vitamina A (μg RE) | Cálcio (mg) |
Vitamina D (µg) | Magnésio (mg) |
Vitamina E (mg α-TE) | Ferro (mg) |
Vitamina K (µg) | Cobre (µg) |
Vitamina B1 (tiamina) (mg) | Iodo (μg) |
Vitamina B2 (riboflavina) (mg) | Zinco (mg) |
Vitamina B3 (niacina) (mg NE) | Manganês (mg) |
Vitamina B5 (ácido pantotênico) (mg) | Fósforo (mg) |
Vitamina B6 (piridoxina) (mg) | Potássio (mg) |
Vitamina B12 (cobalamina) (μg) | Selênio (μg) |
Vitamina C (mg) | Cromo (μg) |
Ácido fólico (μg) | Molibdênio (μg) |
Biotina (μg) | Flúor (mg) |