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O conteúdo do anúncio publicado é o seguinte:
Foi determinado que os formulários errados foram enviados pelo setor relevante para os formulários de dados de segurança enviados nos pedidos de licença de produtos biocidas feitos ao Departamento de Produtos Cosméticos e que foram preparados por pessoal que não é competente para prepará-los, e foi necessário fazer a seguinte explicação.
Artigo 37 do Regulamento de Produtos Biocidas:
“Ficha de segurança
ARTIGO 37 -
(1) Na elaboração de fichas de dados de segurança;
a) As fichas de dados de segurança de produtos biocidas ou substâncias ativas a serem utilizadas em produtos biocidas devem ser elaboradas de acordo com as disposições do Regulamento sobre Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos e devem ser disponibilizadas quando necessário. O requerente e o titular da licença ou do registo são responsáveis pela elaboração da ficha de dados de segurança de um produto biocida, e as pessoas que colocam o produto biocida ou a substância ativa a utilizar em produtos biocidas no mercado são responsáveis por manter a segurança ficha técnica com o produto.
b) Todas as disposições relativas à ficha de dados de segurança no Regulamento sobre a Preparação e Distribuição de Fichas de Dados de Segurança para Substâncias e Preparações Perigosas também são válidas para produtos biocidas e substâncias ativas a serem utilizadas em produtos biocidas.
(2) A conformidade das fichas de dados de segurança com a legislação é verificada pelo Ministério.” está na forma.
Regulamento sobre a Preparação e Distribuição de Fichas de Dados de Segurança para Substâncias e Preparações Perigosas a que se refere o Regulamento de Produtos Biocidas, artigo 5, parágrafo segundo “e) Os formulários de dados de segurança são preparados por pessoas que foram certificadas por uma organização acreditada para certificação de pessoal em a preparação de formulários de dados de segurança. Para as importações, as fichas de dados de segurança são elaboradas por pessoas com as mesmas qualificações.” De acordo com a disposição, os preparadores da ficha de dados de segurança devem ser certificados no âmbito da acreditação TÜRKAK pelas instituições autorizadas pelo Turkish Standards Institute, e os certificados que não atendem a esses requisitos são considerados inválidos.
Os interesses são muito apreciados.