BLOG
KATEGORİDEKİ DİĞER YAZILAR
À medida que a percepção da beleza muda, o interesse das pessoas por cosméticos e produtos para cuidados com a pele também muda e aumenta. Como resultado do crescimento do setor com crescente interesse, muitos novos produtos cosméticos estão à venda todos os dias.
Então, esses produtos cosméticos são inspecionados? Qual instituição avalia os produtos cosméticos em termos de quais características?
Produtos cosméticos, com base no artigo 7º da Lei de Cosméticos nº 5.324 de 24/3/2005; Preparado em paralelo com a Diretiva do Conselho 76/768/EEC da Legislação de Cosméticos da União Européia e a Decisão da Comissão No. 96/335/EC; É inspecionado pela "Turkish Pharmaceuticals and Medical Devices Agency" no âmbito do "Cosmetics Regulations" e obtém licenças de produção e importação de acordo com os resultados.
As inspeções do local de produção de produtos cosméticos, fiscalização e inspeção do mercado e amostragem, advertência, retirada, destruição, reabilitação e fechamento do local de produção são determinadas pela Autoridade.
Um "Relatório de Segurança de Produtos Cosméticos" é elaborado como resultado dos testes e análises a serem realizados no âmbito do referido regulamento para produtos cosméticos. Os produtos cosméticos que contenham substâncias proibidas, substâncias limitadas (exceto as especificadas no Anexo III) e corantes (exceto as especificadas no Anexo IV) determinadas no âmbito do referido regulamento não podem obter uma licença de produção. Por fim, é avaliado o relatório de segurança e permitida a produção e venda de produtos cosméticos.
Então, como podemos verificar as permissões dos produtos cosméticos que compramos? Todos os produtos comercializados no mercado são autorizados e fiscalizados?
Em primeiro lugar, deve-se notar que, de acordo com a Lei de Cosméticos nº 5.324, o Ministério da Saúde não emite licenças ou aprovações para produtos cosméticos desde 30.03.2005. Por isso, frases como "aprovado/permitido pelo Ministério da Saúde" não significam nada.
No entanto, é proibido produzir, embalar e vender produtos cosméticos sem notificação ao Ministério da Saúde. Os fabricantes de cosméticos são obrigados a notificar essas alterações caso façam alguma alteração em seus produtos.
Quanto ao controle do consumidor de produtos cosméticos, para garantir o rastreamento dos produtos antes de serem colocados no mercado, eles devem se cadastrar na plataforma ÜTS, que é o Sistema de Rastreamento de Produtos do Ministério, de acordo com a “Lei de Cosméticos”.
Como resultado; Você pode verificar se o produto está registrado no ministério digitando o nome da marca ou o número do código de barras do produto cosmético que você comprou na plataforma ÜTS.