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Os “Testes de Ruído” são realizados no âmbito de determinados regulamentos legais e regulamentos no âmbito da segurança e saúde no trabalho. Com base no Regulamento de Proteção dos Colaboradores dos Riscos Relacionados ao Ruído, são realizadas diversas auditorias em ambientes de trabalho ruidosos.
Trabalhar em um ambiente muito barulhento reduz principalmente a eficiência de trabalho. Além disso, causa vários problemas auditivos nos funcionários.
Os limites permitidos no regulamento são os seguintes:
- Maior valor efetivo de exposição LEX,8h=85dB(A)
- Menor valor efetivo de exposição LEX,8h = 80dB(A)
- Valores limite de exposição: (LEX, 8h) = 87 dB(A)
- O nível de exposição semanal ao ruído determinado por medição adequada não deve exceder o valor limite de exposição de 87 dB(A).
A realização de testes de ruído no ambiente de trabalho é especialmente necessária para avaliar o cumprimento da lei, nos casos em que o ruído é considerado fator de risco, em caso de doença ocupacional, quando há aumento das fontes de ruído.
As medições de ruído são geralmente realizadas na forma de ruído ambiental, ruído ambiente e medição de exposição pessoal ao ruído. As medições de ruído são exigidas no âmbito da Lei do Trabalho nº 4857 do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da Lei de Saúde e Segurança Ocupacional nº 6331.