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Algumas alterações no âmbito do Regulamento de Alteração são as seguintes:
- Extensão da validade das aprovações de notificação de inventário,
- Adaptar as revisões feitas nos regulamentos (como SÇD, Regulamentos SDS) publicados pelo Ministério do Meio Ambiente e Urbanização ao Regulamento de Produtos Biocidas,
- Adaptação de algumas definições do EU BPR (528/2012 / EU) para a Legislação Turca para harmonização de regulamentos e evitar discordâncias e incertezas,
- Nomeação do Instituto de Medicina e Dispositivos Médicos da Turquia como Autoridade Autorizada para Produtos Biocidas Produto Tipo-1 e Produto Tipo-19, que estão em contato direto com o corpo humano,
- Foram feitas melhorias nas descrições dos tipos de produtos.
Para informações detalhadas, você pode consultar o regulamento...
https://www.resmigazete.gov.tr/eskiler/2020/03/20200312-6.htm