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Mudanças na Regulamentação de Produtos Biocidas!

O Regulamento de Alteração do Regulamento de Produtos Biocidas do Ministério da Saúde da República da Turquia foi publicado no Diário Oficial nº 31066 em 12.03.2020. As alterações entraram em vigor na data de publicação.

Mudanças na Regulamentação de Produtos Biocidas!

Algumas alterações no âmbito do Regulamento de Alteração são as seguintes:

- Extensão da validade das aprovações de notificação de inventário,
- Adaptar as revisões feitas nos regulamentos (como SÇD, Regulamentos SDS) publicados pelo Ministério do Meio Ambiente e Urbanização ao Regulamento de Produtos Biocidas,
- Adaptação de algumas definições do EU BPR (528/2012 / EU) para a Legislação Turca para harmonização de regulamentos e evitar discordâncias e incertezas,
- Nomeação do Instituto de Medicina e Dispositivos Médicos da Turquia como Autoridade Autorizada para Produtos Biocidas Produto Tipo-1 e Produto Tipo-19, que estão em contato direto com o corpo humano,
- Foram feitas melhorias nas descrições dos tipos de produtos.

Para informações detalhadas, você pode consultar o regulamento...

https://www.resmigazete.gov.tr/eskiler/2020/03/20200312-6.htm

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