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O calçado, indispensável no nosso dia-a-dia, tem um grande mercado com diferentes marcas em diferentes cores e variedades, sobretudo no que diz respeito à moda. Como a indústria calçadista possui diversidade em matéria-prima e materiais auxiliares, coopera com diversos setores como couro, têxtil e plástico.
Com uma ampla gama de produtos, os calçados passam por diversas etapas no processo produtivo. Todos os materiais utilizados nestas etapas passam por processos químicos e também por processos físicos. O conteúdo químico de produtos como couro artificial e tecidos usados na produção de calçados também é importante.
Produtos químicos como a cola usada na produção de calçados ou produtos químicos nos produtos usados podem causar grandes problemas de saúde, primeiro para as pessoas que trabalham na produção e depois para os consumidores.
Em geral, as análises feitas no âmbito dos testes químicos em calçados são as seguintes:
- Determinação de Di-N-Octilestanho (DOT)
- Determinação de Compostos Organoestânicos
- Determinação de Ftalatos
- Determinação de Fumarato de Dimetil (DMFu)
- Determinação de Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos (PAH)
Os testes realizados são testes necessários para comprovar que os sapatos que usamos há muito tempo não são prejudiciais à saúde humana.
Por um tempo, a notícia de “sapatos envenenados” virou pauta. Muitos consumidores experimentaram problemas de saúde devido a sapatos contendo produtos químicos nocivos. Além de problemas óbvios, como irritação da pele, os materiais usados na produção de calçados contêm substâncias químicas nocivas, como ftalatos e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAH), o que aumenta o risco de câncer.
Por esta razão, os calçados produzidos são oferecidos ao mercado após passarem pelas inspeções e testes necessários no âmbito do "Regulamento sobre a Rotulagem dos Materiais Utilizados na Confecção dos Elementos Básicos do Calçado a Adquirir pelo Consumidor" , que foi elaborado no âmbito da harmonização com a legislação da União Europeia, tendo em conta a Diretiva do Conselho 1994/11/EC.